Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57321 de 17 de Novembro de 2023
Cria a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento – DPPA, com sede no Município de Capão da Canoa, vinculada à 23ª DPRI/DPI/PC, com circunscrição regional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições, o funcionamento e a estrutura da DPPA Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, criada por este Decreto, observarão ao disposto nos arts. 235 e 236 do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº 54.406, de 13 de dezembro de 2018.