Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57321 de 17 de Novembro de 2023
Cria a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento – DPPA, com sede no Município de Capão da Canoa, vinculada à 23ª DPRI/DPI/PC, com circunscrição regional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - DPPA, com sede no Município de Capão da Canoa, vinculada à 23ª Delegacia de Polícia Regional do Interior - 23ª DPRI do Departamento de Polícia do Interior - DPI, com circunscrição regional.