Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57311 de 16 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Caberá ao Secretário de Estado da Fazenda deliberar sobre pedidos de excepcionalização às hipóteses de que tratam os arts. 2º, 3º e 4º deste Decreto, observado o prazo limite de 28 de dezembro de 2023 para o envio do pedido ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, que deve ser formalizado pelo Sistema de Processo Administrativo – PROA, conforme o modelo do Anexo Único deste Decreto.