Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57311 de 16 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os procedimentos relativos ao cancelamento e à anulação de empenhos serão regulamentados pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.