Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57311 de 16 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas efetuadas por órgãos ou entidades extintos terão seus empenhos cancelados e, caso inscritas em Restos a Pagar, terão seus saldos, liquidados ou não liquidados, anulados em 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único
As despesas de que trata o “caput” deste artigo deverão ser reempenhadas à conta do orçamento do órgão ou entidade que assumiu as obrigações.