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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57311 de 16 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2023.

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Art. 5º

As despesas efetuadas por órgãos ou entidades extintos terão seus empenhos cancelados e, caso inscritas em Restos a Pagar, terão seus saldos, liquidados ou não liquidados, anulados em 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo único

As despesas de que trata o “caput” deste artigo deverão ser reempenhadas à conta do orçamento do órgão ou entidade que assumiu as obrigações.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57311 /2023