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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57311 de 16 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2023.

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Art. 4º

As despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados, cujos empenhos tenham sido emitidos até 31 de dezembro de 2022, terão seus saldos não liquidados anulados em 31 de dezembro de 2023, exceto quando houver disponibilidade de caixa.

Parágrafo único

As despesas de que trata o “caput” deste artigo serão reempenhadas à conta do orçamento em que forem reconhecidas.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57311 /2023