Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57311 de 16 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas não inscritas em Restos a Pagar por falta de disponibilidade de caixa terão seus empenhos cancelados.
Parágrafo único
As despesas de que trata o “caput” deste artigo poderão ser reempenhadas à conta da Lei Orçamentária Anual de 2024.