Artigo 2º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57311 de 16 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2023, conforme o disposto no art. 55, inciso III, alínea “b”, itens 1, 3 e 4, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000:
a
as despesas liquidadas; e,
b
as despesas não liquidadas, até o limite do saldo de disponibilidade de caixa.