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Artigo 2º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57311 de 16 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2023.

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Art. 2º

Serão inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2023, conforme o disposto no art. 55, inciso III, alínea “b”, itens 1, 3 e 4, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000:

a

as despesas liquidadas; e,

b

as despesas não liquidadas, até o limite do saldo de disponibilidade de caixa.

Art. 2º, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57311 /2023