Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57302 de 08 de Novembro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Esperança do Sul, Novo Xingu, Jaboticaba, Porto Xavier, Porto Alegre, Benjamin Constant do Sul e Maximiliano de Almeida – RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2023.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001780-0 Esperança do Sul 253, de 26 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município 23/0804-0001782-6 Novo Xingu 49, de 20 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município 23/0804-0001783-4 Jaboticaba 98, de 24 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município 23/0804-0001786-9 Porto Xavier 3.698, de 23 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município 23/0804-0001787-7 Porto Alegre 22.234, de 29 de setembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em parte da área urbana, especificadamente no Sul; Extremo Sul; Leste; região das Ilhas (Bairro Arquipélago); Humaitá; Navegantes. Foram atingidos de forma mais severa os Bairros: Guarujá, Vila dos Sargentos, Ponta Grossa, Belém Novo, Lami e Arquipélago, e em parte da área rural, especificadamente nas localidades Lami e Belém Novo 23/0804-0001794-0 Benjamin Constant do Sul 2.600, de 11 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município 23/0804-0001792-3 Benjamin Constant do Sul 2.599, de 9 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município 23/0804-0001790-7 Maximiliano de Almeida 1.195, de 11 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.