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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57300 de 08 de Novembro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Palmitinho, Manoel Viana, Rio dos Índios e Novo Machado – RS.

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Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001752-4 Palmitinho 68, de 24 de outubro de 2023. Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município. 23/0804-0001753-2 Manoel Viana 150, de 23 de outubro de 2023. Inundações, 1.2.1.0.0 Em parte da área urbana, mais especificamente no Bairro Restinga, Bairro Navegantes e Bairro Progresso; e em parte da área rural, mais especificamente no Distrito do Tigre, Rincão dos Batistas e Paredão, Itaum, Pimenta, Rincão dos Pintos, Assentamento do Ibicui, Assentamento Cerro Grande. 23/0804-0001754-0 Rio dos Índios 80, de 24 de outubro de 2023. Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município. 23/0804-0001756-7 Novo Machado 1.879, de 19 de outubro de 2023. Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57300 /2023