Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57293 de 01 de Novembro de 2023
Institui o Programa Escola do Trabalhador e do Microempreendedor.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Eventuais despesas na implementação e na execução das ações deste Decreto serão executadas de acordo com as previsões orçamentárias próprias da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional.