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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57293 de 01 de Novembro de 2023

Institui o Programa Escola do Trabalhador e do Microempreendedor.

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Art. 6º

Os não-servidores que atuarem em regime não remunerado em ações de qualificação ou eventos nas ações desenvolvidas pelo Programa Escola do Trabalhador e Microempreendedor, provenientes de outras localidades que não a região metropolitana de Porto Alegre, poderão ser declarados hóspedes oficiais, mediante ato do Governador, para cobertura dos gastos com transporte, hospedagem e alimentação.