Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57293 de 01 de Novembro de 2023
Institui o Programa Escola do Trabalhador e do Microempreendedor.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos do Programa Escola do Trabalhador e do Microempreendedor:
i
desenvolver ações e projetos de qualificação e de capacitação profissional, destinado à formação de pessoas em situação de desocupação ou subocupação laboral e ao aperfeiçoamento de trabalhadores e microempreendedores do Estado;
ii
consolidar e fortalecer um sistema integrado de qualificação profissional;
iii
estabelecer cooperação e parcerias entre órgãos e entidades da esfera pública e privada para o desenvolvimento de ações e de projetos de capacitação e de qualificação profissional;
iv
fomentar ações governamentais que promovam a qualificação profissional, com vistas ao desenvolvimento de mão de obra, de melhores condições de trabalho e de facilidade na inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho;
v
estimular o empreendedorismo; e
vi
promover a abertura de novos postos de trabalho e de outras alternativas de geração de renda.