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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57293 de 01 de Novembro de 2023

Institui o Programa Escola do Trabalhador e do Microempreendedor.

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Art. 4º

São objetivos do Programa Escola do Trabalhador e do Microempreendedor:

i

desenvolver ações e projetos de qualificação e de capacitação profissional, destinado à formação de pessoas em situação de desocupação ou subocupação laboral e ao aperfeiçoamento de trabalhadores e microempreendedores do Estado;

ii

consolidar e fortalecer um sistema integrado de qualificação profissional;

iii

estabelecer cooperação e parcerias entre órgãos e entidades da esfera pública e privada para o desenvolvimento de ações e de projetos de capacitação e de qualificação profissional;

iv

fomentar ações governamentais que promovam a qualificação profissional, com vistas ao desenvolvimento de mão de obra, de melhores condições de trabalho e de facilidade na inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho;

v

estimular o empreendedorismo; e

vi

promover a abertura de novos postos de trabalho e de outras alternativas de geração de renda.