Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57293 de 01 de Novembro de 2023
Institui o Programa Escola do Trabalhador e do Microempreendedor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa Escola do Trabalhador e do Microempreendedor atuará com base nos seguintes princípios:
I
unidade – unir as iniciativas de qualificação e de capacitação profissional promovidas pelo Estado, no âmbito deste Decreto, com o propósito de facilitar o acesso aos trabalhadores e microempreendedores do Rio Grande do Sul;
ii
otimização de recursos e meios – criar espaços em rede para o compartilhamento de recursos, utilizando, sempre que possível, as estruturas já existentes no Estado, podendo valer-se do ensino à distância como forma de potencializar a difusão do conhecimento; e
iii
transversalidade das ações – com vistas à potencialização dos resultados esperados, incentivando a atuação de forma transversal entre os órgãos e entidades da Administração Pública, por meio de instrumentos de cooperação.