Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57293 de 01 de Novembro de 2023
Institui o Programa Escola do Trabalhador e do Microempreendedor.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Escola do Trabalhador e do Microempreendedor funcionará como sistema integrado de qualificação e de capacitação profissional, destinado à formação de pessoas em situação de desocupação ou subocupação laboral, bem como ao aperfeiçoamento de trabalhadores e de microempreendedores do Estado.
§ 1º
À Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional compete a promoção, a coordenação, a supervisão e a execução das ações de qualificação, de formação, de capacitação e de aperfeiçoamento profissional propostas pelo Programa Escola do Trabalhador e do Microempreendedor, por meio de oficinas, palestras, "workshops", seminários, congressos, cursos e similares, nas modalidades presencial ou à distância, de forma direta ou indireta.
§ 2º
A oferta de capacitação na modalidade indireta poderá ocorrer por meio de convênios e de parcerias celebrados pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional, a fim de realizar a criação, a sistematização e a customização de ações de qualificação e de aperfeiçoamento profissional.