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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57293 de 01 de Novembro de 2023

Institui o Programa Escola do Trabalhador e do Microempreendedor.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Escola do Trabalhador e do Microempreendedor – ESTM, nos termos do art. 205 da Constituição Federal e do art. 196 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul vinculado à Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional.