Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57289 de 31 de Outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 15.298, de 4 de julho de 2019, e dispõe sobre a sucessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações - CEEE-Par, em Liquidação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.