Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57289 de 31 de Outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 15.298, de 4 de julho de 2019, e dispõe sobre a sucessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações - CEEE-Par, em Liquidação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura para realocar os recursos orçamentários eventualmente necessários, com o objetivo de cobrir eventuais despesas decorrentes do disposto neste Decreto.