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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57289 de 31 de Outubro de 2023

Regulamenta a Lei nº 15.298, de 4 de julho de 2019, e dispõe sobre a sucessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações - CEEE-Par, em Liquidação.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura para realocar os recursos orçamentários eventualmente necessários, com o objetivo de cobrir eventuais despesas decorrentes do disposto neste Decreto.