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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57289 de 31 de Outubro de 2023

Regulamenta a Lei nº 15.298, de 4 de julho de 2019, e dispõe sobre a sucessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações - CEEE-Par, em Liquidação.

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Art. 2º

Ato do Procurador-Geral do Estado poderá determinar o acompanhamento pela Procuradoria-Geral do Estado de processos, judiciais ou administrativos, que questionem responsabilidades decorrentes do processo de liquidação da companhia, sempre que isso potencialmente puder implicar responsabilidade do Estado.