Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57289 de 31 de Outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 15.298, de 4 de julho de 2019, e dispõe sobre a sucessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações - CEEE-Par, em Liquidação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ato do Procurador-Geral do Estado poderá determinar o acompanhamento pela Procuradoria-Geral do Estado de processos, judiciais ou administrativos, que questionem responsabilidades decorrentes do processo de liquidação da companhia, sempre que isso potencialmente puder implicar responsabilidade do Estado.