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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57288 de 31 de Outubro de 2023

Altera o Decreto nº 56.311, de 12 de janeiro de 2022, que instituiu a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling - BIM.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o §1º do art. 7º do Decreto nº 56.311, de 12 de janeiro de 2022.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57288 /2023