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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57288 de 31 de Outubro de 2023

Altera o Decreto nº 56.311, de 12 de janeiro de 2022, que instituiu a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling - BIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o Decreto nº 56.311, de 12 de janeiro de 2022, que instituiu a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling – BIM, conforme segue:

I

fica alterado o “caput” do art. 7º, com a seguinte redação: Art. 7º OCG-BIM será composto por representantes, titular e suplente, dos órgãos e das entidades abaixo relacionados: I - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão: a) Subsecretaria de Planejamento – SUPLAN; b) Subsecretaria de Administração - SUAD; c) Subsecretaria de Patrimônio do Estado - SPE; e d) Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC. II - Secretaria da Casa Civil; III – Procuradoria-Geral do Estado - PGE; IV - Secretaria da Fazenda; V- Secretaria de Logística e Transportes; VI- Secretaria de Obras Públicas; VII - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia; VIII - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura; IX - Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo; X - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano; XI - Secretaria de Parcerias e Concessões; XII - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária; XIII- Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER; e XIV- Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A- PROCERGS. ...

II

fica alterado o § 1º do art. 8º, que passa a ter a seguinte redação: Art. 8º  ...   § 1º O CG-BIM se reunirá, ordinariamente, a cada três meses, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a pedido da maioria de seus membros.

III

fica alterado o art. 14, que passa a ter a seguinte redação: Art. 14. A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão atuará como Secretaria-Executiva e prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento e à execução dos trabalhos do CG-BIM, do GTEC-BIM e dos Grupos de Trabalho.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o §1º do art. 7º do Decreto nº 56.311, de 12 de janeiro de 2022.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57288 de 31 de Outubro de 2023