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Artigo 86, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 86

O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º

O Conselho Fiscal será convocado por seu Presidente ou pela maioria dos membros do colegiado.

§ 2º

As reuniões do Conselho Fiscal deverão ser, preferencialmente, presenciais, na sede da Portos RS, admitindo a reunião virtual ou a participação de membro por tele ou videoconferência, sendo considerado presente à reunião e seu voto válido para todos os efeitos legais.

§ 3º

Em casos excepcionais, a critério do colegiado, poder-se-á convocar reuniões exclusivamente presenciais.

§ 4º

A pauta da reunião e a respectiva documentação serão distribuídas com antecedência mínima de cinco dias úteis para as reuniões ordinárias e, preferencialmente, de dois dias úteis para as reuniões extraordinárias, salvo nas hipóteses justificadas e acatadas pelo colegiado.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS