Artigo 83 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Na hipótese de vacância, renúncia ou destituição do membro titular, o suplente assumirá a vaga até a investidura de novo titular, nomeado na subsequente Assembleia Geral.