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Artigo 78, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 78

O prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos, permitidas, no máximo, duas reconduções consecutivas.

§ 1º

Atingido o limite a que se refere o "caput" deste artigo, o retorno de membro do Conselho Fiscal a este colegiado poderá ocorrer após período equivalente a um prazo de gestão.

§ 2º

No prazo a que se refere o § 1º deste artigo serão considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de dois anos.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS