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Artigo 76, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 76

O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pela Assembleia Geral, sendo:

I

dois membros e respectivos suplentes livremente indicados pelo Estado do Rio Grande do Sul; e

II

um membro e respectivo suplente indicados pelo Estado do Rio Grande do Sul, que deverão ser servidores públicos com vínculo permanente com a administração pública estadual.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS