Artigo 76, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 76
O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pela Assembleia Geral, sendo:
I
dois membros e respectivos suplentes livremente indicados pelo Estado do Rio Grande do Sul; e
II
um membro e respectivo suplente indicados pelo Estado do Rio Grande do Sul, que deverão ser servidores públicos com vínculo permanente com a administração pública estadual.