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Artigo 75, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 75

O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização da Portos RS, de atuação colegiada e individual.

§ 1º

Aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal da Empresa as disposições previstas na Lei Federal nº 6.404/76 e na Lei Federal nº 13.303/16.

§ 2º

As atribuições e os poderes conferidos por lei e por este Estatuto ao Conselho Fiscal não podem ser delegados a outro órgão da Portos RS.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS