Artigo 75, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 75
O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização da Portos RS, de atuação colegiada e individual.
§ 1º
Aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal da Empresa as disposições previstas na Lei Federal nº 6.404/76 e na Lei Federal nº 13.303/16.
§ 2º
As atribuições e os poderes conferidos por lei e por este Estatuto ao Conselho Fiscal não podem ser delegados a outro órgão da Portos RS.