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Artigo 72 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 72

A convocação e a respectiva documentação serão distribuídas com antecedência mínima de dois dias úteis, ou no prazo e nos termos definidos no seu Regimento Interno, salvo nas hipóteses justificadas e acatadas pelo colegiado.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS