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Artigo 71 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 71

A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente da Portos RS ou pela maioria dos membros do colegiado, observado o quórum mínimo de instalação da maioria dos diretores.

§ 1º

Em caso de vacância ou de substituição eventual, o quórum mínimo deverá observar a quantidade de diretores em exercício.

§ 2º

As reuniões da Diretoria Executiva deverão ser, preferencialmente, presenciais, na sede da Portos RS, admitindo-se a reunião virtual ou a participação de membro por tele ou videoconferência, sendo considerado presente à reunião e seu voto válido para todos os efeitos legais.

§ 3º

Em casos excepcionais, a critério da Diretoria Executiva, poderão ser convocadas reuniões exclusivamente presenciais.

§ 4º

Independentemente das formalidades de convocação, serão consideradas regulares as reuniões a que comparecer a totalidade dos membros da Diretoria Executiva em exercício.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS