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Artigo 70 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 70

São atribuições dos demais Diretores Executivos:

I

gerir as atividades da sua área de atuação;

II

participar das reuniões da Diretoria Executiva, concorrendo para a definição das políticas a serem seguidas pela Portos RS e relatando os assuntos da sua respectiva área de atuação;

III

cumprir e fazer cumprir a orientação geral dos negócios da Portos RS estabelecida pelo Conselho de Administração na gestão de sua área específica de atuação; e

IV

auxiliar o Presidente na direção e coordenação das atividades da Portos RS e exercer as tarefas de coordenação que lhe forem atribuídas em regimento ou delegadas pelo Presidente.

Parágrafo único

As demais atribuições e poderes de cada Diretor Executivo serão detalhados no Regimento Interno da Portos RS.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS