Artigo 67 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Os membros da Diretoria Executiva não poderão se afastar do exercício do cargo por período superior a trinta dias consecutivos, exceto em caso de férias ou de licença, ou nos casos autorizados pelo Conselho de Administração, sob pena de perda do cargo.