Artigo 66 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Os membros da Diretoria Executiva farão jus, anualmente, a trinta dias de licença remunerada, que poderão ser acumulados até o máximo de dois períodos, sendo vedada sua conversão em espécie e indenização.