Artigo 65 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Em caso de férias, de ausência ou de impedimentos eventuais do Presidente da Portos RS, o Conselho de Administração designará seu substituto dentre os membros da Diretoria Executiva.