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Artigo 60, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 60

A Diretoria Executiva, nomeada pelo Conselho de Administração, é composta pelo Presidente da Portos RS e seis Diretores Executivos.

§ 1º

O Regimento Interno definirá a forma, a composição e as atribuições dos seis Diretores Executivos.

§ 2º

Uma vaga de Diretor deverá ser ocupada por um representante dos empregados, eleito diretamente por estes, em atendimento ao art. 25 da Constituição Estadual.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS