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Artigo 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 58

O Presidente do Conselho de Administração poderá, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer Conselheiro, convocar ou convidar Diretores Executivos, auditores independentes, membros do Conselho Fiscal e dos Comitês de Assessoramento, e/ou pessoas internas e externas à Portos RS para assistir às reuniões e prestar esclarecimentos ou informações sobre as matérias objeto de apreciação do Conselho, observadas eventuais questões de conflito de interesses e de confidencialidade.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS