Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 52, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 52

Em caso de vacância do cargo de Conselheiro de Administração, o substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes, observada a composição prevista no art. 48 deste Estatuto, e servirá até a primeira Assembleia Geral subsequente.

§ 1º

Em caso de vacância da maioria dos cargos de conselheiros de administração, deverá ser convocada pelos conselheiros remanescentes a Assembleia Geral para proceder à nomeação de novos membros.

§ 2º

No caso de vacância de todos os cargos do Conselho de Administração, compete à Diretoria Executiva convocar a Assembleia Geral.

§ 3º

O substituto nomeado para preencher cargo vago completará o prazo de gestão do substituído.

§ 4º

Para a nomeação dos membros do Conselho de Administração, na forma prevista no "caput" deste artigo, deverão ser observados, além da Política de Indicação da Portos RS, os requisitos de elegibilidade previstos na Lei Federal nº 13.303/16, os quais serão verificados previamente pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS