Artigo 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 49
O Conselho de Administração terá prazo de gestão unificado de dois anos, permitidas, no máximo, três reconduções consecutivas.
Parágrafo único
No prazo previsto no "caput" deste artigo serão considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de dois anos.