Artigo 48 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto serão escolhidos na primeira reunião do órgão que ocorrer após a nomeação de seus membros, devendo o Presidente ser um dos membros indicados pelo Estado do Rio Grande do Sul que não esteja na condição de membro independente.