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Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 47

O Conselho de Administração da Portos RS é composto de nove membros, nomeados pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, dentre os quais deverá haver:

I

no mínimo vinte e cinco por cento de membros independentes, nos termos do disposto no art. 22 da Lei Federal nº 13.303/16, neste percentual abrangido o representante da classe empresarial, conforme previsão do art. 21 da Lei Federal nº 12.815/13; e

II

um membro indicado pela União, conforme previsto na Cláusula Sexta, item 6.3, do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Delegação nº 001/97, celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º

Os membros do Conselho de Administração serão indicados pelo Estado do Rio Grande do Sul, observados os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.303/16, e o procedimento de que trata o Decreto nº 54.110/18, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo.

§ 2º

Os membros representantes da classe trabalhadora e da classe empresarial no Conselho de Administração serão indicados mediante processo a ser regulamentado em resolução específica da Portos RS, observado o disposto na Lei Federal nº 13.303/16, e o procedimento de que trata o Decreto nº 54.110/18.

§ 3º

Os membros da Diretoria poderão integrar o Conselho de Administração, vedados a percepção de remuneração adicional e o exercício da presidência do Conselho.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS