Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 39, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

É vedada, nas reuniões dos órgãos colegiados, a intervenção do membro em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da Empresa, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais membros, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar em ata a natureza e extensão do seu interesse.

§ 1º

Caso não o faça, qualquer outro membro que tenha ciência do conflito deverá se manifestar, cabendo ao órgão colegiado deliberar sobre o conflito.

§ 2º

Nas hipóteses do "caput" e do § 1º deste artigo, deverá o membro retirar-se da reunião durante a deliberação do tema para o qual está impedido de participar.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS