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Artigo 38, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 38

A Portos RS disporá de Política de Integridade, Código de Ética da Autoridade Portuária, Código de Conduta e Integridade, Manuais de Conduta e normativos internos que disponham sobre:

I

princípios, valores e missão da Portos RS, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude;

II

instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação da Política de Integridade, Código de Conduta e Integridade, e Manuais de Conduta;

III

canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento da Política de Integridade, Código de Ética da Autoridade Portuária, Código de Conduta e Integridade, Manuais de Conduta e das demais normas internas;

IV

mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de represália a pessoa que utilize o canal de denúncias;

V

sanções aplicáveis em caso de violação às regras da Política de Integridade, do Código de Ética da Autoridade Portuária, do Código de Conduta e Integridade, e dos Manuais de Conduta; e

VI

previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Política de Integridade, Política de Gestão de Riscos, Código de Ética da Autoridade Portuária, Código de Conduta e Integridade, e Manuais de Conduta, a empregados, administradores, conselheiros fiscais e membros do Comitê de Auditoria Estatutário.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS