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Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 37

Os administradores e os conselheiros fiscais, inclusive os indicados pelo setor empresarial e pela classe trabalhadora, deverão participar, na posse e anualmente, de treinamentos específicos disponibilizados direta ou indiretamente pela Portos RS sobre:

I

legislação societária, estatuto jurídico das empresas estatais e mercado de capitais;

II

divulgação de informações;

III

controle interno;

IV

Código de Conduta e Integridade da Portos RS;

V

Política de Gestão de Riscos da Portos RS;

VI

Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e

VII

demais temas relacionados às atividades da Portos RS.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS