Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A remuneração da Diretoria Executiva será composta de uma parcela fixa e de uma variável, sendo esta resultante do atingimento de metas e resultados específicos a serem alcançados, na forma do Plano de Gestão da Portos RS.