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Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 35

O membro de um conselho, diretoria ou comitê que acumular a participação em outro conselho, diretoria ou comitê não poderá perceber simultaneamente mais de uma remuneração, devendo optar por uma delas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS