Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O membro de um conselho, diretoria ou comitê que acumular a participação em outro conselho, diretoria ou comitê não poderá perceber simultaneamente mais de uma remuneração, devendo optar por uma delas.