Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Aos membros dos Conselhos de Administração, Fiscal, do Comitê de Auditoria Estatutário, do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração e demais órgãos estatutários, serão ressarcidas as despesas de locomoção e de estada necessárias ao desempenho da função, sempre que residentes fora da cidade em que for realizada a reunião.