Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A remuneração dos membros estatutários e, quando aplicável, dos membros dos demais comitês de assessoramento, será fixada anualmente em Assembleia Geral, nos termos da legislação vigente, sendo vedado o pagamento de qualquer parcela remuneratória não submetida à aprovação da Assembleia Geral.
Parágrafo único
A Portos RS divulgará toda e qualquer remuneração dos membros de órgãos estatutários em seu sítio eletrônico.