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Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 29

Além dos casos previstos em lei, dar-se-á vacância do cargo quando:

I

o membro dos Conselhos de Administração, Fiscal, do Comitê de Auditoria Estatutário ou de Comitês de Assessoramento deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a três intercaladas, no intervalo de doze meses, sem justificativa;

II

o membro da Diretoria Executiva se afastar do exercício do cargo por mais de trinta dias consecutivos, salvo em caso de afastamentos legais ou autorizado pelo Conselho de Administração; e

III

houver candidatura ao exercício de mandato eletivo, na forma prevista no art. 30 deste Estatuto.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS