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Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 28

Antes de entrar no exercício da função e ao deixar o cargo, cada membro estatutário deverá apresentar à Portos RS, que zelará pelo sigilo legal, cópias da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física e de eventuais retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil - RFB, com a respectiva autorização de acesso às informações nela contidas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS